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Sobre a participação de Novo divulgador Ativos no seu grupo,
você ganha de acordo com o nível em que a pessoa for cadastrada, a
partir da 2ª mensalidade, veja:
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Percentuais
e valores de ganhos por Nível:
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1º
Nível = 17,20% = R$ 4,30
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2º
Nível = 14,28% = R$ 3,57
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3º
Nível = 11,44% = R$ 2,86
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4º
Nível = 11,44% = R$ 2,86
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5º
Nível = 8,40% = R$ 2,10
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Você
vai ganhar por cada pessoa que for cadastrada em um destes níveis do seu
grupo.
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Como
você leu na página inicial do nosso site, cada Nível tem um limite
máximo de pessoas, conforme um for sendo preenchido, vai se iniciando o
próximo e seu grupo irá crescendo independente das suas indicações, pois
nele serão cadastradas pessoas vindas da divulgação de outros
participantes do sistema e pelas Divulgações Administradas pela empresa.
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Por cada Nível formado você vai
receber os Seguintes valores:
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1º Nível = R$ 21,50
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2º Nível = R$ 89,25
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3º Nível = R$ 357,50
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4º Nível = R$ 1.787,50
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5º Nível = R$ 6.562,50
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Os valores por níveis vão se acumulando ou seja, quando formar o
primeiro nível já garante mensalmente R$ 21,50.
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Preencheu o segundo Nível garante a Renda de: R$ 21,50 + R$ 89,30 =
R$ 110,75 e assim por diante, até chegar ao total dos 5 níveis
preenchidos.
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R$
21,50 referente ao 1º Nível
+ R$ 89,25
referente ao 2º Nível +
R$ 357,50
referente ao 3º Nível +
R$ 1.787,50 referente ao 4º
Nível + R$ 6.562,50
referente ao 5º Nível =
-
Renda Mensal Total =
R$ 8.818,25
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(Lembramos que apenas os
Divulgadores Ativos ganham pelo grupo. Divulgador Simples não forma grupo,
ganha apenas pela sua Divulgação, pela sua indicação direta e sobre a primeira
mensalidade)
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Sobre a primeira mensalidade dos
Divulgadores Ativos você ganhará da seguinte forma:
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-
Indicados
Direto por você =
60% = R$ 15,00;
-
-
Indicados por indicado direto seu =
20%
= R$ 5,00
(Apenas o Divulgador Ativo ganha. Este ganho é independente do nível que o
indicado estiver cadastrado).
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Você
receberá o dinheiro da
seguintes formas:
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1ª Forma:
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-
Referente a
primeira mensalidade de
um Novo Divulgador Ativo indicado por você ou por algum indicado direto seu,
ou movimentação única gerada por um cliente indicado por você
ou por alguém do seu
grupo, a empresa
estará depositando o dinheiro em uma conta indicada por você
na
sexta-feira da semana seguinte
a movimentação
financeira efetuada.
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Obs.: Em caso de serviços, a data de
movimentação é a data em que recebemos a comissão paga pelo Banco, seguradora
ou financeira.
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2ª Forma:
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-
Sobre as
demais mensalidades (da 2ª mensalidade em diante) paga pelos
Divulgadores Ativos que estiverem cadastrados no seu grupo, você estará
recebendo todo dia 10 de cada mês.
(O pagamento é efetuado no dia 10 do mês subseqüente ao depósito efetuado pelo
indicado).
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-
-
-
2.
Caso eu não tenha conta em Banco, como será feito?
-
R.:
-
Você
deverá se dirigir a qualquer agência da Caixa econômica federal, do Bradesco
ou do Banco Itaú, com identidade, CPF e Comprovante de Residência, abrindo uma
poupança.
-
-
(A conta poupança é
aberta sem consulta de nada, sem ter que depositar nenhum valor
e nem comprovar renda), depois vai nos passar os dados da conta aberta.
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A
empresa te dá um prazo de 30 dias após o seu cadastro para que você abra esta
conta, durante este prazo você poderá receber seu dinheiro por uma conta de
outra pessoa indicada por você.
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Após o
prazo de 30 dias, a contar da sua data de cadastro, você só poderá receber em uma conta de sua titularidade.
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3.
O que garante que vou receber meu dinheiro?
-
R.:
-
A
empresa FR Promotora tem mais de 10 anos de funcionamento no mercado
financeiro e nunca teve nenhum problema com clientes, nem com parceiros e nem
com fornecedores a prova disso é que nunca houve nenhuma reclamação da empresa
em nenhum órgão de devesa do consumidor.
-
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Estes
sistemas de parceria tem como base a propaganda natural, o famosos “boca a
boca” que todo mundo faz no dia a dia, então jamais uma empresa que visa o
crescimento deixaria de honrar com seus compromissos.
-
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O
objetivo principal da nossa empresa é ter uma quantidade grande de pessoas
comentando com outras pessoas sobre a nossa empresa e que muitas pessoas
venham a utilizar nossos serviços e ganhar dinheiro junto a nós.
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Você
receberá periodicamente relatórios informando sobre como esta a movimentação
no seu grupo e quanto você tem a receber.
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4.
Quando é o Vencimento da mensalidade e como faço o pagamento?
-
R.:
-
O
vencimento da primeira mensalidade é no ato do Cadastro na categoria de
Divulgador Ativo e as demais vencem todo dia 15
e pode ser pago até o dia 20 de cada mês, a contar do mês subseqüente
ao cadastro nesta categoria.
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O valor
da mensalidade poderá ser descontado do valor que você tiver a receber no
mesmo mês, referente ao mês anterior.
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Não pode
haver atraso superior a 5 dias no pagamento da mensalidade.
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O
pagamento deve ser feito através de depósito em uma das contas da empresa e os dados do depósito
devem ser enviados por e-mail.
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-
Lembrando que
sua mensalidade poderá ser descontada do valor que você tiver a receber assim
que ele estiver superior a ela.
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5.
Eu sou Obrigado a pagar esta mensalidade?
-
R.:
-
Ninguém é obrigado a pagar nada junto a nossa empresa.
A mensalidade tem como finalidade manter funcionando todo o sistema
de divulgação automática.
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Caso você não queira
investir nenhum valor e nem se comprometer com pagamento ou depósitos, você
poderá estar se cadastrando como Divulgador Simples
-
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Antes de
criarmos estes sistemas, cada pessoa era responsável pela Divulgação e
formação do seu grupo e o que acontecia era que algumas pessoas ganhavam muito
dinheiro e outras não conseguiam indicar ninguém, então caso a pessoa não
queira pagar mensalidade ela poderá se cadastrar como Divulgadora Simples e
ganhar dinheiro apenas com a sua divulgação, não lucrando com as divulgações
feitas pelos sistemas de divulgação (Mecanismo de divulgação) e não criando
renda mensal.
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O valor da
mensalidade pode ser descontado do valor que você tiver a Receber no mesmo
período e como foi visto nas páginas do Sistema, você recupera rapidamente o
valor que você investe na primeira e em um curto espaço de tempo o valor que
você tem a receber já será superior a sua mensalidade, então sua mensalidade
já estará auto sustentável.
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A mensalidade é
referente ao Plano de Beneficio ao Divulgador.
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6.
E se eu parar de pagar a mensalidade?
-
R.:
-
Se parar
de pagar você deixa de estar Ativo no sistema e perde o direito aos ganhos
mensais.
Neste caso Ficará apenas como Divulgador(a) Simples.
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7.
Se eu parar de pagar e depois quiser voltar, poderei voltar ao mesmo
grupo?
-
R.:
-
Não.
Caso você pare de pagar a mensalidade você é transferido para Categoria de
Divulgador e perde o Direito ao grupo que havia se formado abaixo de você.
Caso você queira voltar a pagar a mensalidade você poderá e dará inicio a um
novo grupo que vai começar a partir daquele momento.
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8.
Quem pode participar?
-
R.:
-
Qualquer
pessoa com mais de 18 anos.
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9.
E se eu não indicar ninguém?
-
R.:
-
Se você
estiver como Divulgador Ativo seu grupo irá crescendo com a divulgação das pessoas
cadastradas acima de você no sistema, com a divulgação administrada pela empresa e com a divulgação das
pessoas que entrarem no seu grupo.
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Se você estiver como
Divulgador Simples
você não vai ganhar dinheiro.
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10.
Como vou saber quem entrou em meu grupo, o que garante que um indicado meu vai
entrar de fato no meu grupo e como a empresa faz este controle?
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R.:
-
Através
da sua Área Restrita você fará todo
acompanhamento do seu grupo e toda Sexta feira é enviado um e-mail para todos os
Divulgadores que tiveram novos cadastros no seu grupo, informando os dados
dos novos cadastrados.
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Todos os
Divulgadores Ativos possuem um site personalizado com seus dados, neste site
possui um formulário para cadastro e quando este formulário chega para
empresa, ele vem com a seguinte mensagem "Formulário de cadastro do site do
Divulgador nome e código", alem disso, sempre que alguém entra
em contato com a empresa, é perguntado de qual forma ele conheceu a empresa.
-
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Em todas
as páginas do site do Divulgador e no Formulário de
cadastro existe a orientação para que a pessoa informe quem indicou ela.
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Na
apostila Explicativa disponibilizada na área restrita, a empresa ensina como o
divulgador deve fazer para acompanhar se seus indicados se cadastraram ou não.
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O controle
para saber quem é o indicador de um novo cliente ou um novo participante é
feito de uma forma muito rigorosa pela empresa, por isso cada um Divulgador
recebe um nome de Utilizador e código de participação. Sempre que alguma
pessoa entra em contato com a empresa, seja pela forma que for, é procurado
saber de onde ele feio e com ele chegou até nós, por isso, na Área restrita o
Divulgador aprende várias formas de fazer a divulgação de forma a deixar bem
claro para as pessoas, os dados dele.
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11. E se alguma pessoa sair do meu grupo, o que acontece?
-
R.:
-
O
cadastrado abaixo dela assume a posição dela e assim sucessivamente.
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12. O que acontece quando completar o 5º Nível do meu grupo de Divulgação
(Divulgador Ativo)?
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R.:
-
Quando
seu 5º Nível for preenchido, você completará a sua
Renda
mensal de R$ 8.818,25,
deste valor será descontada sua mensalidade de R$ 25,00 e se você quiser poderá
iniciar um novo grupo.
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13. Então se meu grupo estiver completo eu posso indicar outras pessoas?
-
R.: (Divulgador ativo)
-
Sim.
Quando seu grupo estiver completo você poderá indicar outras pessoas para
ajudá-las e ajudar as pessoas que já estão no seu grupo ou poderá dar
inicio a um novo grupo e as pessoas que você indicar entrarão neste novo
grupo.
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14. Eu posso entrar mais de uma vez no mesmo grupo?
-
R.:
-
Não. Ao
se cadastrar em qualquer dos sistemas você da inicio a um grupo e não poderá
se cadastrar outra vez.
-
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O
controle dos cadastros é feito por CPF. A empresa não aconselha que as pessoas
se cadastrem mais de uma vez utilizando nome de parentes, mas também não
proíbe que parentes se cadastrem.
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Se for
verificado que a pessoa está se cadastrando mais de uma vez, o cadastro mais
recente será cancelado.
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15. Este sistema é legal, a empresa tem autorização para funcionar?
-
R.:
-
A
empresa FR Promotora é legalmente constituída e tem autorização de
funcionamento desde 1998 e este sistema é totalmente legal, o que ele faz é
gratificar as pessoas que atuam junto a empresa como divulgadores dos serviços
e do sistema de parceria.
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O valor
que a empresa repassa aos Divulgadores é resultado do lucro obtido com a
comercialização de serviços e com o lucro obtido pela divulgação feita para
outros participantes.
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O valor
da mensalidade paga pelos participantes tem como finalidade remunerar os
participantes pela divulgação feita e ajudar na manutenção do sistema de
Divulgação e cadastro automático de novos participantes.
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16. O que eu vou Divulgar?
-
R.:
-
Como
participante do nosso sistema de Renda Extra, você poderá estar Divulgando a
empresa, os Serviços comercializados pela empresa e esta oportunidade de Renda
Extra.
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17.
Quais os Serviços que a empresa trabalha
e
quanto eu ganho sobre eles?
-
R.:
-
Atualmente a empresa esta comercializando Serviços de Empréstimos, Plano de
Saúde, Seguros em geral, Previdência Privada, Renda Extra e Treinamento em marketing.
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Sobre os Serviços seus
ganhos são os Seguintes:
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23.
Eu posso me cadastrar
como divulgador simples e depois mudar para Divulgador Ativo?
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R.:
-
Sim você
pode, mas nós não aconselhamos ninguém a se cadastrar como
Divulgador Simples apenas por pena ou medo de investir os R$ 25,00 e com o
pensamento de experimentar para ver se funciona, pois o crescimento na categoria
de Divulgador Ativo é bem Diferente. Como Divulgador Ativo você estará se beneficiando
com a sua Divulgação, com as Divulgações administradas pela empresa e com a divulgação dos outros participantes e
como Divulgador Simples você irá contar apenas
com o resultado da sua divulgação.
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Divulgador
simples não participa de Grupo de Divulgação e os divulgadores Ativos que você
indicar enquanto estiver como Divulgador Simples, entram para o grupo de outros
Divulgadores Ativos e você ganha apenas sobre a primeira mensalidade da pessoa.
-
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Quando a
pessoa muda da categoria de Divulgador Simples para Ativo, o grupo dela passa a
ser criado a partir daquele momento, não entrando para o seu grupo os
Divulgadores Ativos cadastrados antes de você mudar de categoria. Sobre seus
indicados diretos enquanto você era divulgadora simples você terá direito a
penas sobre os ganhos por serviços e caso eles mudem para ativos depois de você.
-
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Caso você
tenha alguma duvida ou preocupação com os R$ 25,00, busque esclarecê-las com a empresa ou
pesquise mais sobre a empresa.
-
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Fique
tranquilo(a), pois atuamos no mercado financeiro desde 1998 e nunca tivemos
nenhum problema de insatisfação de clientes e nem de parceiros.
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R.:
-
O cadastro e a
determinação de onde será cadastrado um novo Divulgador Ativo que chegue
a empresa por intermédio das divulgações administradas pela empresa, se
dá por antiguidade e é feito automaticamente pelo sistema informatizado
da empresa. Cada Divulgador recebe um Indicado por vez.
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O cadastro de
um novo Divulgador que chegue a empresa por intermédio de um Divulgador
já cadastrado no sistema, se dá da seguinte forma:
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Cadastro de novo Divulgador Simples indicado por um
divulgador Ativo ou simples =
é feito em um cadastro paralelo, não ocupa lugar em grupo de Divulgação,
mas fica para sempre registrado como sendo indicado daquele tal
divulgador, gerando ganhos sempre que indicar alguém ou fizer alguma
movimentação.
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Cadastro de um Novo Divulgador Ativo indicado por outro
Ativo = entra para o grupo de
divulgação de acordo com o Nível que estiver sendo preenchido.
-
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Cadastro de um Novo Divulgador Ativo
indicado por um Divulgador Simples
= entra para o grupo do Divulgador Ativo que indicou o Simples ou, caso
este não seja Ativo, o sistema vai peneirando até chegar a um acima que
seja ativo ou direciona para o grupo do Divulgador Ativo que estiver na
vez para receber cadastro.
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Caso um participante fique inativo no grupo, um novo será colocado no
lugar deste ou todos abaixo dele sobem uma posição, caso já tenha sido
cadastrado pessoas abaixo dele.
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25. Existe valor mínimo para recebimento? (A empresa só me paga se eu tiver um
crédito acima de determinado valor?)
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R.:
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Não existem valores mínimos para
créditos. Se você tiver, por exemplo, R$ 2,50 para receber, a empresa vai
depositar na cota indicada por você este valor.
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O divulgador que quiser, pode
pedir para empresa ir junto seus crédito e só depositar a partir de um
determinado valor ou juntar o dinheiro para pagar sua mensalidade.
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26. Se eu ficar muito tempo sem indicar, meu cadastro é cancelado?
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R.:
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Não.
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Estando você como Divulgador Ativo
você só perde a sua
condição de Ativo se para com a mensalidade do
PBDA.
Neste caso você passa para a categoria de Divulgador Simples.
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Estando você cadastrado como
Divulgador Simples, ficando mais de 6 meses sem
indicar ninguém, seu cadastro e acesso a Área Restrita fica bloqueado até você
fazer contato com a empresa pedindo a reativação.
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27. Existem metas para eu me manter Ativo?
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R.:
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Não.
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Para se manter Ativo na
categoria de Divulgador Ativo, bastar
estar em dia com a mensalidade do PBDA.
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Não perca tempo, solicite ainda hoje o seu
cadastro!