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(Esta declaração é o Regulamento do nosso Sistema de Renda
Extra Mensal)
1. Introdução
FR Promotora –
Ferreira Rael Promotora de Vendas e Serviços S/c Ltda. (“FR
Promotora”), atua na área de vendas e intermediação de
serviços e utiliza um plano de marketing que incentiva e
apóia o uso e a divulgação de seus serviços através de uma
rede de Divulgadores autônomos (Divulgadores).
A
FR Promotora trabalha junto a Bancos, Financeiras,
Seguradoras, Operadoras de Plano de Saúde, entre outras,
apresentando soluções financeiras para pessoas físicas.
O
plano de Marketing da FR Promotora baseia-se em princípios
de honestidade e integridade, permitindo um igual acesso a
todos que desejarem participar deste sistema.
A
empresa não afirma que um divulgador irá atingir sucesso
financeiro sem trabalhar o Plano de Marketing corretamente
ou apenas dependendo do esforço de outros.
Os benefícios deste programa são atingidos com base nas
divulgações dos serviços. Para alcançar o sucesso o
divulgador depende também de seus esforços pessoais.
A
empresa FR Promotora tem uma longa historia de sucesso. Ela
trabalha em parceria com empresas que, assim como ela,
prestam serviços de alta qualidade, suporte de excelência
comprovada e um Plano de Marketing justo para seus
Divulgadores. O objetivo fundamental do Plano de Marketing
da FR Promotora é promover a contratação e utilização dos
serviços de alta qualidade e valores justíssimos, e o
primeiro propósito de alguns Divulgadores é construir uma
organização que Divulguem a comercialização dos serviços a
usuários.
Em qualquer nível e graduação do Plano de Marketing da FR
Promotora, os Divulgadores são incentivados a Divulgarem e
comercializarem, mensalmente os Serviços, mantendo registro
das comercializações efetivadas a partir deles.
Os Divulgadores podem incentivar outras pessoas a Divulgarem
e comercializarem os serviços, tornando-se seus
patrocinadores.
Divulgadores bem sucedidos são atualizados, conhecem o
mercado ou procuram conhecer bem o mercado em que atuam,
freqüentando reuniões de treinamento e buscando cada vez
mais clientes pessoais de venda direta.
2. Definições do Plano de Marketing da empresa
2.1
Plano de carreira
é a denominação dada ao processo de bonificação e evolução
do Divulgador Ativo dentro da empresa. Todo divulgador
cadastrado na empresa estará participando deste plano de
Marketing, sendo que apenas os Divulgadores Ativos, estarão
evoluindo de Graduação.
2.1.1
Graduação
é a posição que o Divulgador Ativo ocupa dentro do Plano de
carreira da empresa. O Divulgador evolui de graduação de
acordo com o crescimento do seu grupo de Divulgação.
Conforme os Níveis do grupo vão se formando o divulgador vai
mudando de graduação.
2.2
Todo participante ao ser cadastrado como divulgador Ativo,
inicia um Grupo. Este Grupo passa a ser o seu grupo de
divulgação, nele serão cadastrados novos
divulgadores ativos que chegarem até a empresa através da
sua divulgação, da divulgação de participantes cadastrados
acima de você no sistema, da divulgação administrada pela
empresa e da divulgação de participantes cadastrados neste
próprio grupo.
2.2.1
Os grupos de divulgação são divididos em 5 níveis
(1º, 2º, 3º, 4º e 5º Nível), estes níveis possuem um limite
máximo de divulgadores ativos cadastrados. Conforme um Nível
é preenchido, um novo é iniciado abaixo dele, e assim vai,
até o 5º estar totalmente preenchido.
2..3
Qualquer pessoa com mais de 18 anos de idade pode ser um
Divulgador Autônomo da FR Promotora, independente de
contratarem ou não serviços junto à empresa.
2.3.1 A pessoa pode optar em ser cadastrada
como Divulgadora Ativa ou Divulgadora Simples, desde que
esteja ciente que apenas os Divulgadores Ativos participação
do Plano de Carreira da empresa.
2.4
Cada cadastro novo é um ponto de medida usado para avançar
de nível, para receber bônus e incentivos de ganhos,
conforme especificado no Plano de Marketing da FR Promotora.
Qualquer cadastro novo vale um ponto, independente do seu
valor.
2.5
A graduação de Novo Divulgador é a de graduação de um
Divulgador Ativo que ainda não alcançou a graduação de
Consultor.
Categorias de
Participação
2.6 Nosso Plano de Marketing oferece duas categorias de
participação, Divulgador Simples e Divulgador Ativo.
2.7 O Divulgador simples, é a pessoa que ao solicitar seu
cadastro não aderiu ao Plano de Benefícios ao Divulgador
Ativo (PBDA) ou após estar cadastrada como Divulgadora
Ativa, deixa de se manter Ativa. Estando nesta categoria o
participante não participa do Plano de Carreira da Empresa.
2.8
Será considerado Divulgador a pessoa maior de 18 anos que
for apresentada à empresa por um Divulgador já cadastrado ou
chegar até a empresa por algum meio de divulgação
atualizado, assinar um contrato de divulgação e pela empresa
for reconhecida como tal. O Novo cadastrado, depois de
assinar o contrato de Divulgação, poderá divulgar e
comercializar os serviços comercializados pela empresa com
tabelas exclusivas da empresa.
2.9
Um Divulgador ativo, é um Divulgador que mantém em
dia as mensalidades do Plano de Benefícios ao Divulgador
Ativo contratado junto a FR Promotora. Para ter direito a
receber os Bônus por volume o Divulgador tem que
estar ativo.
O
Plano de Marketing da FR Promotora é explicado da seguinte
maneira:
3. Grupo de Divulgação.
3.1
Sempre que um novo Divulgador Ativo é cadastrado é iniciado
um grupo de Divulgação. Todo Divulgador Ativo entra em um
grupo de Divulgação, abaixo de algum Divulgador Ativo já
cadastrado.
3.2 Seu Grupo de Divulgação (Seu grupo) –
é formado a partir do seu cadastro, por você e por
Divulgadores cadastrados abaixo e ligados a você, indicados
por você, pela empresa, por outros participantes cadastros
acima de você e por participantes cadastrados neste próprio
grupo.
3.3.
Os grupos de Divulgação são divididos em 5 Níveis,
que vão se formando de acordo com o cadastro de novos
participantes em seu grupo.
3.4 Sobre os Níveis do Grupo de Divulgação:
3.4.1 Os níveis dos grupos de divulgação,
são formados da seguinte forma;
1º Nível
= Neste Nível entram pessoas Indicadas por:
·
Você;
·
Pela empresa;
·
ou por algum participante cadastrado acima de você no
sistema.
2º Nível
Neste Nível entram pessoas Indicadas por:
·
Participantes cadastrados no 1º Nível do seu grupo;
·
Por você;
·
Pela empresa;
·
ou por algum participante cadastrado acima de você.
3º Nível
= Neste Nível entram pessoas Indicadas por:
·
Participantes cadastrados no 2º Nível do seu grupo;
·
Por participantes do 1º Nível;
·
Por você;
·
Pela empresa;
·
ou por algum participante cadastrado acima de você.
4º Nível
= Neste Nível entram pessoas Indicadas por:
·
Participantes cadastrados no 3º Nível do seu grupo;
·
Por participantes do 2º Nível;
·
Por participantes do 1º Nível;
·
Por você;
·
Pela empresa;
·
ou por algum participante cadastrado acima de você.
5º Nível
= Neste Nível entram pessoas Indicadas por:
·
Participantes cadastrados no 4º Nível do seu grupo;
·
Por participantes cadastrados no 3º Nível;
·
Por participantes do 2º Nível;
·
Por participantes do 1º Nível;
·
Por você;
·
ou Pela empresa;
3.4.2
Os divulgadores Simples não ocupam lugares nos Níveis, sendo
cadastrados em um cadastro a parte, mas estando para sempre
constando com indicados de tal indicador, passando a ocupar
lugar em níveis do grupo do indicador, a partir do momento
que solicitar sua transferência para categoria de Ativo e
tiver sua solicitação aceita pela empresa.
4. Sobre a Graduação (Plano de Carreira):
4.1 Todo Novo cadastrado na categoria de Divulgador Ativo
inicia na Graduação de Novo Divulgador e nela
permanece até estar com o 1º Nível do seu grupo
totalmente preenchimento.
4.2
Consultor – É a graduação atingida pelo Divulgador
Ativo que já está com o 1º Nível do seu grupo todo
preenchido.
4.3 Assistente de Supervisor – É a Graduação do
Divulgador Ativo que já está com o 1º e o 2º Nível do
seu grupo de divulgação totalmente preenchido.
4.4 Supervisor – É a Graduação do Divulgador Ativo
que já está com o 1º, 2º e o 3º Nível do seu grupo de
divulgação totalmente preenchido.
4.5 Assistente de Gerente - É a Graduação do
Divulgador Ativo que já está com o 1º, 2º, 3º e o 4º
Nível do seu grupo de divulgação totalmente preenchido.
4.6 Gerente - É a Graduação do Divulgador Ativo que
já está com o seu grupo de divulgação (1º, 2º, 3º, 4º e 5º
nível) totalmente preenchido.
4.7
As mudanças de graduação ocorrem de forma automática, uma
vez cumprida a exigência (preenchido o nível).
4.8
Não estando o nível todo preenchido o Divulgador Ativo
recebe de acordo com a quantidade de Divulgadores Ativos que
já estiverem no nível.
4.9 Uma vez que se alcance uma determinada Graduação no
Plano de carreira, esta será mantida, não havendo
possibilidade de retrocesso ou perda do status alcançado, a
menos que o Divulgador deixe de estar Ativo ou o contrato de
Divulgação seja cancelado.
4.10 Não pode haver transferência de Divulgadores ou cessão
da qualidade de Divulgador exceto aquelas especificas na
seção “Requisitos Legais” desta brochura. Transferência de
Divulgadores só podem ser feitas por motivo de falecimento.
4.11 Todos os Divulgadores que terminarem seu contrato ou
tiverem seu contrato rescindido devem esperar no mínimo 3
meses (90 dias) antes de submeterem um novo contrato,
através de seu patrocinador original, para ser avaliado pelo
comitê executivo.
4.12 Um Divulgador torna-se Gerente “Reconhecido” e recebe
um “identificador de status” quando: (1) Seu grupo estiver
totalmente preenchido; (2) Alem Disso, ele é pessoalmente
Ativo (esta com a Mensalidade do PBDA); (3) Não há outro
Divulgador na sua linha inferior que preencha as condições
para tornar-se Gerente durante esse mesmo período..
4.13 Caso alguém na sua linha inferior preencha as condições
para tornar-se Gerente durante esse mesmo período, o
Divulgador poderá tornar-se Gerente reconhecido se, além de
ser pessoalmente Ativo, ele tiver pelo menos 6 pontos
diretos (6 divulgadores Ativos cadastrados no seu grupo de
Divulgação, como seus indicados diretos).
5. Sobre os Bônus:
(Seus Ganhos)
5.1 Bônus Pessoal (B.P.) - é o bônus recebido sobre a
primeira mensalidade paga por um Novo Divulgador Ativo
ou sobre um Serviço utilizados por um cliente
indicado diretamente por você, por algum indicado direto seu
ou por algum Divulgador Ativo cadastrado no seu grupo.
5.1.1 O Bônus Pessoal (B.P,) é repassado ao
divulgador sempre na sexta feira da semana seguinte a
movimentação financeira realizada por parte do novo
indicado, através de crédito em uma conta indicada pelo
Divulgador no momento do cadastro complementar.
5.1.2 O B.P é calculado em percentuais. Os
percentuais de referencia para repasse de B.P. são
diferenciados para calculo sobre os Serviços (B.P. sobre
serviços) e sobre a mensalidade do PBDA (B.P. sobre PBDA)..
5.1.2.1 B.P. sobre serviços
utilizados por clientes indicados por diretamente por
você = 30%, este percentual é calculado sobre o lucro da
empresa, estando você como Divulgador Ativo ou como
Divulgador Simples.
5.1.2.2 O B.P. sobre serviços
utilizados por clientes indicados por algum
Divulgador Ativo cadastrado no seu grupo, estando você como
divulgador Ativo, é determinado pelo Nível que o indicador
está cadastrado no seu grupo. Veja abaixo.
·
Nível que o Indicador está cadastrado em seu grupo e qual o
percentual utilizado para calcular seu ganho.
1º Nível do seu grupo
= o percentual para calculo do seu B.P. é 10%;
2º Nível do seu grupo
= 8%
3º Nível do seu grupo
= 6%
4º Nível do seu grupo
= 4%
5º Nível do seu grupo
=
2%
(Divulgador simples só ganha sobre a sua Indicação)
5.1.2.3 Referente à Primeira mensalidade
do PBDA de um participante indicado diretamente por
você, o percentual para calculo do Bônus é de 60%,
estando você cadastrado na categoria de Divulgador Ativo ou
Divulgador Simples.
5.1.2.4 Sobre a Primeira mensalidade do
PBDA de um participante indicado por algum indicado
direto seu, o percentual para calculo de Bônus é de 20%,
estando você como Divulgador Ativo. (Divulgador Simples
ganha apenas sobre sua indicação direta).
5.2 Bônus por Volume (B.V.) - É o bônus pago ao Divulgador
Ativo a partir da segunda mensalidade paga pelos
Divulgadores Ativos cadastrados no seu Grupo de
Divulgadores.
5.2.1 O B.V. é repassado ao Divulgador Ativo
através de depósito em uma conta indicada pelo mesmo
no momento do cadastro complementar, no Décimo dia do mês
seguinte ao mês que os cadastrados no seu grupo de
divulgação, geradores da Bonificação, efetuaram o pagamento.
Exemplo: Bonificações por volume sobre as
mensalidades pagas em Junho serão creditadas em 10 de Julho.
5.2.2 O B.V. é o que forma a renda mensal do
Divulgador a Ativo.
5.2.3. O B.V. é calculado em percentuais que
variam de acordo com o Nível que o participante gerador do
ganho está cadastrado em seu grupo. Veja abaixo quais são
estes percentuais;
1º Nível = 17,20%
2º Nível = 14,28%
3º Nível = 11,44%
4º Nível = 11,44%
5º Nível = 8,40%
5.3 Todas as Bonificações são calculadas com base na
mensalidade do Plano de Beneficio ao Divulgador Ativo ou
Sobre o lucro obtido pela FR Promotora com o serviço
utilizado pelo cliente indicado por você, por algum indicado
seu ou por algum participante cadastrado no seu grupo de
divulgação, tal como demonstrado no relatório do Divulgador.
5.4 As Bonificações são pagas calculadas em conformidade com
as posições alcançadas pelos Divulgadores dentro da
estrutura de marketing da FR Promotora. As Bonificações por
volume são pagas de acordo com a Graduação atual do
Divulgador no mês de pagamento da mensalidade por parte do
Divulgador gerador do Bônus.
5.5 Para receber as Bonificações por volume os divulgadores
precisam estar ativos. (Em dia com a mensalidade do Plano de
Benefícios ao Divulgador Ativo).
6. Garantias
6.1 A FR Promotora garante que todo serviço por ela
divulgado é prestado por empresa e profissionais devidamente
qualificados e autorizado para tal.
6.2 A FR Promotora garante a qualidade de todo serviço
contratado e assegura o direito do consumidor de cancelar o
contrato em um período de até 7 dias após a assinatura do
contrato e ter o dinheiro devolvido.
6.3 O(s) Divulgador(es) que inicialmente recebeu(ram) a
quantia referente a primeira mensalidade do contrato é(são)
o(s) responsável(is) pelo tramite de cancelamento e a
devolução dos valores já recebidos.
(Caso não tenha
recebido, este tramite fica por conta da empresa)
6.4
A FR Promotora se compromete por meio do
contrato de Divulgação
a
efetuar os créditos dos Divulgadores que tiverem bônus a
receber, de acordo com o descrito em 4.1 desta declaração de
Política.
7. Requisitos Legais
Divulgadores Independentes
7.1
Todos os Divulgadores são considerados Divulgadores
Independentes. Eles devem conduzir seus negócios nos termos
do contrato de Divulgação e em cumprimento às políticas da
FR Promotora.
7.2
Um Divulgador para FR Promotora consiste no Divulgador, por
si só, tal como consta no contrato de Divulgação.
7.3
O vinculo do Divulgador com a FR Promotora é de natureza
contratual. Somente pessoas maiores de 18 (Dezoito) anos
podem assinar o contrato com a FR Promotora para serem
Divulgadoras.
7.4
A FR Promotora, ao aprovar a Proposta de cadastro do
Divulgador, concorda em comercializar serviços a esse
Divulgador e a pagar Bônus por volume (B.V.), depois de
atingido o nível de Consultor, conforme previsto no Plano de
Marketing da FR Promotora, contando que tal Divulgador não
esteja violando seu contrato de Divulgação com a FR
Promotora.
Políticas da FR
Promotora
7.5
As políticas da FR Promotora foram implementadas para
estabelecer restrições, normas e regulamentos para
Divulgação e comercialização dos serviços, assim como
procedimentos de Marketing apropriados e prevenir atos
indevidos, abusivos ou ilegais. De tempos em tempos, estas
políticas da FR Promotora são revisadas ou modificas.
7.6
Cada Divulgador é aconselhado a se familiarizar com a
Política da FR Promotora.
7.7
Cada Divulgador, ao assinar o contrato de Divulgação,
concorda em obedecer à política da FR Promotora. A
contratação do Serviço comercializado pela FR Promotora é a
reafirmação do comprometimento com a política da companhia.
7.8
Qualquer transmissão ou tentativa de transferência da
qualidade de Divulgador da FR Promotora que não seja por
herança é contra as políticas da FR Promotora.
Término
7.9
Sem prejuízo do disposto no contrato de Divulgação, o
término significa o fim de todos os privilégios e direito
contratuais disponíveis a um Divulgador da FR Promotora,
incluindo o privilégio de Divulgar os serviços. O término
resultará na impossibilidade de qualificação para o Bônus
pessoal e por volume, a interrupção do serviço contratado e
quais quer outro beneficio que esteja usufruindo.
7.10
Um Divulgador que tiver seu contrato terminado pela FR
Promotora poderá ser demandado a pagar ou restituir a FR
Promotora, algum outro Divulgador ou algum cliente que tenha
sido prejudicado por algum ato, inclusivo sendo o caso
levado a juízo, caso se faça necessário.
7.11
As atividades proibidas que podem gerar causas para termino
do contrato ou até penalidades por danos causados incluem,
mas não se limitam a:
a) Imprimir, Reproduzir, Distribuir ou Utilizar
materiais promocionais não autorizados, excetuando-se certos
materiais promocionais que podem ser usados desde que haja
aprovação previa e expressa da FR Promotora.
b) A FR Promotora é uma empresa construída através da
qualidade de seus serviços e sua contratação pelos
consumidores/contratantes. Divulgadores estão estritamente
proibidos de contratarem serviços simplesmente com o
propósito de se qualificarem para Bônus.
Término Voluntário
7.12
Se um Divulgador desejar terminar seu contrato de
Divulgação, deverá fazê-lo por escrito. A data efetiva do
término será a data na qual a FR Promotora aceitar o pedido
de rescisão do contrato de Divulgação. Um Divulgador que
termina seu contrato, somente pode re-assinar o contrato sob
seu patrocinador original.
7.13
É contra a política da FR Promotora qualquer Divulgador
“mudar de patrocinador” por quaisquer razões. Se
subseqüentes contratos de Divulgação forem assinados com a
intenção de mudar de patrocinador, estes contratos serão
anulados. A FR Promotora somente considerará válido o
primeiro contrato recebido.
Formação dos grupos
8. Os Grupos de Divulgação são divididos em 5 Níveis e estes
níveis possuem um limite máximo de Divulgadores Ativos a
serem cadastrados, como apresentado a seguir:
1º Nível = 5 // 2º Nível = 25 // 3º Nível = 125 //
4º Nível = 625 // 5º Nível = 3.125
8.1 O cadastro e a determinação de onde será cadastrado um
novo Divulgador Ativo que chegue a empresa por intermédio
das divulgações administradas pela empresa, se dá por
antiguidade e é feito automaticamente pelo sistema
informatizado da empresa.
8.2 O cadastro de um novo Divulgador que chegue a empresa
por intermédio de um Divulgador já cadastrado no sistema, se
dá da seguinte forma:
Cadastro de novo Divulgador Simples indicado por um
divulgador Ativo ou simples
= é feito em um cadastro paralelo, não ocupa lugar em grupo
de Divulgação, mas fica para sempre registrado como sendo
indicado daquele tal divulgador, gerando ganhos sempre que
indicar alguém ou fizer alguma movimentação.
Cadastro de um Novo Divulgador Ativo indicado por outro
Ativo
= entra para o grupo de divulgação de acordo com o Nível que
estiver sendo preenchido.
Cadastro de um Novo Divulgador Ativo indicado por um
Divulgador Simples
= entra para o grupo do Divulgador Ativo que indicou o
Simples ou, caso este não seja Ativo, o sistema vai
peneirando até chegar a um acima que seja ativo ou direciona
para o grupo do Divulgador Ativo que estiver na vez para
receber cadastro.
8.3 Caso um participante fique inativo no grupo, um novo
será colocado no lugar deste ou todos abaixo dele sobem uma
posição, caso já tenha sido cadastrado pessoas abaixo dele.
Plano de Benefícios
ao Divulgador Ativo
9. Criado com o objetivo de agregar mais valor ao trabalho
do Divulgador, o Plano de Benefícios ao Divulgador Ativo (PBDA)
é um conjunto benefícios que fazem com que todos tenham as
mesmas oportunidades de ganhos.
9.1 Ao aderir o PBDA o divulgador é cadastrado na categoria
de Divulgador Ativo e passa a ter direito ao B.V. (Bônus por
Volume)
9.2 A adesão ao PBDA se dá por meio ao aceite ao
contrato de prestação de serviço apresentado abaixo,
que tem sua mensalidade no valor de R$ 25,00, que deve ter a
sua primeira depositada no ato da adesão e as demais todo
dia 15 de cada mês, a contar do mês subseqüente ao
deposito da primeira mensalidade.
9.3 Os Benefícios Incluídos no PBDA, são os serviços
descritos no Contrato de prestação de Serviço apresentado
abaixo, somados com os apresentados no site da empresa (www.frpromotora.com.br).
Contrato de prestação de serviço
Pelo presente Instrumento e na melhor forma de Direito:
O
signatário do Contrato de Divulgação mencionado, e a FR
Promotora – Ferreira Rael Promotora de Vendas e Serviços
S/c. Ltda, uma sociedade simples limitada, estabelecida
nesta cidade do Rio de Janeiro, onde tem sede na Pça.
Tiradentes, 10, Centro – inscrita no CNPJ/MF sob o nº
02.773.549/0001-44, neste ato representada na forma de seu
contrato social em vigor, doravante denominada simplesmente
FR Promotora;
Considerando que as partes celebram um contrato de
Divulgação pelo qual a FR Promotora concedeu ao Divulgador o
direito não exclusivo de Divulgação e comercialização dos
serviços intermediados pela FR Promotora;
Considerando que o Divulgador participa da Política de
Marketing da FR Promotora, aí incluindo-se a distribuição
por volume de acordo com as regras contidas no contrato de
Divulgação e demais documento a ele anexos;
Considerando que incube à FR Promotora a coordenação da
Distribuição das Bonificações por volume, ai incluindo-se o
recolhimento do numerário respectivo de cada um dos
Divulgadores, aplicação da tabela para calculo e atribuição
da pontuação os diversos Divulgadores;
Considerando que a FR Promotora realiza e oferece
treinamentos e atualizações para consecução de performance
de divulgação e comercialização pelos Divulgadores;
Resolvem celebrar este contrato de prestação
de serviço (“O contrato”) mediante as seguintes cláusulas e
condições;
1. Objetivo
1.1 A prestação pela FR Promotora ao Divulgador dos
seguintes serviços de:
a) Criação e administração do grupo de divulgação do
divulgador;
b) Cálculo das bonificações pessoal e por volume de
acordo com o Plano de Marketing da FR Promotora;
c) Distribuição das bonificações por volume ao
Divulgador e demais membros do grupo;
d) Administração, manutenção e hospedagem do site
pessoal do divulgador;
e) Confecção e administração de divulgação que vise
gerar lucros para o divulgador.
1.1.1 Os serviços descritos acima serão identificados como
Plano de Benefícios ao Divulgador Ativo (PBDA).
2. Remuneração
2.1 Em contrapartida à prestação dos serviços objetivo deste
contrato, o Divulgador pagará a FR Promotora o
valor mensal de R$ 25,00, sendo
a primeira mensalidade devida no ato do contrato e as
demais, todo dia 15 de cada mês, a contar do mês subsequente
ao inicio deste contrato.
3. Prazo de rescisão
3.1 Este contrato é celebrado por prazo indeterminado,
podendo ser rescindido, sem justa causa, por qualquer das
partes, mediante notificação por escrito à outra parte, com
30 (trinta) dias de antecedência ou deixando o divulgador de
quitar sua mensalidade em um prazo de até 5 dias úteis após
seu vencimento.
4. Disposições Gerais
4.1 Nenhuma modificação, alteração ou renuncia deste
contrato ou de qualquer de suas disposições terá efeito para
qualquer parte, menos feita por escrito por ambas as partes.
4.2 As partes são independentes e nenhuma disposição deste
contrato será interpretada como nomeação de uma
representante, agente ou preposto.
4.3 Este contrato vincula as partes, seus herdeiros
cessionários autorizados; sendo que nenhum dos direitos e
obrigações do Divulgador poderá ser cedido ou transferido a
qualquer terceiro sem o prévio e expresso consentimento da
FR Promotora.
4.4 Este contrato será regido e interpretado de acordo com
as leis da Republica Federativa do Brasil, elegendo as
partes o fórum da comarca do Rio de Janeiro, com renuncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
quaisquer disputa ou controvérsias oriundas do presente.
É conhecido por mim
que este contrato assim como a declaração de políticas da FR
Promotora apresentados acima, são partes integrantes do
contrato de Divulgação assinado por mim também nesta data e
anexado a esta.
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