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(Este contrato o divulgador baixa pela Área Restrita. Ele é
a garantia do cumprimento de tudo que é apresentado pela
empresa)
As partes qualificadas no verso desta têm entre si justo e
acordadas a celebração do presente contrato de divulgação
(“Contrato”), que se regem pelos termos e condições que se
seguem:
1. Objetivo
1.1 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito,
FR Promotora concede ao proponente qualificado no verso
(Novo Divulgador) o direito de divulgação e comercialização
dos serviços que a mesma tem autorização para estar
intermediando a contratação realizada por parte do cliente,
na forma deste contrato e na declaração de política da FR
Promotora.
1.1.1 O Divulgador é um trabalhador autônomo. Não é
empregado, representante ou procurador da FR Promotora e nem
da empresa prestadora do serviço intermediado pela FR
Promotora, sendo-lhe por tanto vedado quaisquer compromisso
ou obrigações em nome destas ultimas.
1.1.2 Observando o disposto contrato e na
declaração de política da FR Promotora,
o Divulgador tem ampla liberdade para conduzir suas
atividades da forma que mais lhe convier podendo, neste
sentido exercer outras atividades, remuneradas ou não, com
ou sem vínculos empregatícios.
1.1.3 O Divulgador não precisara prestar quaisquer contas de
suas atividades a FR Promotora, podendo divulgar os serviços
e as empresas intermediados pela FR Promotora em todo
território nacional, sem qualquer limitação, sempre se
atentando para a política da FR Promotora e as
características do Serviço. O Divulgador reconhece e
concorda, que a FR Promotora poderá enviar-lhe
periodicamente informativos sobre os serviços e as empresas
representadas, para que ele se atualize sobre informações
novas e/ou alterações.
1.1.4 A remuneração a qual o divulgador tem direito, é
descrita na
declaração de políticas da empresa,
que se faz parte anexa a este contrato.
2. Contratação de serviços
2.1 O Divulgador sempre que quiser, poderá contratar
serviços de empresas intermediadas pela FR Promotora para
cobertura própria ou de algum dependente, através da FR
Promotora, assim como poderá também aderir a algum serviço
em grupo contratado pela FR Promotora.
2.1.1 O valor pago pelo serviço, a ser prestado ao
Divulgador, será aquele vigente na data em que o Divulgador
solicitar a contratação ou a adesão, de acordo com a tabela
de preços da FR Promotora então em vigor.
2.1.2 Todas as propostas de contratação de serviços deverão
ser acompanhadas dos valores constantes na declaração de
políticas da FR Promotora vigente na data da contratação do
serviço ou em aditivos contratuais.
2.2 Na forma descrita na declaração de políticas da FR
Promotora, em função do volume de indicados cadastrados na
FR Promotora através da indicação do Divulgador a cada mês,
esta lhe conceder á bonificações por volume sob forma de
pagamento em dinheiro ou cheque, ficando entendido que o
critério de pagamento e qualificação para recebimento das
bonificações de volumes são constantes da declaração de
políticas da FR Promotora.
3. Obrigações e responsabilidades do Divulgador.
3.1 Sem prejuízo das demais obrigações que lhe são impostas
por lei ou ainda neste instrumento, o Divulgador se obriga
a:
a) Seguir o plano de Marketing proposto pela FR
Promotora, conforme a
declaração de políticas da empresa;
b) Divulgar os serviços e as empresas com suas
características originais;
c) Observados os termos da declaração de políticas da
FR Promotora, substituir o contrato ou devolver o dinheiro
pago pelo usuário em caso de insatisfação com serviço por
ele contratado em um prazo de até 7 dias a contar da
assinatura do contrato;
d) Não usar, por qualquer forma ou meio, e sob
qualquer pretexto, qualquer material promocional, sejam
materiais impressos ou gravados, ou outro da FR Promotora,
sem prévia aprovação da FR Promotora;
e) Observar os princípios e regras, bem como as
informações contidas na declaração de políticas da FR
Promotora;
f) Não usar sob qualquer forma ou meio, nomes ou
marcas registradas, sejam da FR Promotora ou de alguma
empresa representada por ela, sem previa e expressa
autorização da FR Promotora.
4. Obrigações e responsabilidades da FR Promotora
4.1 Sem prejuízo das demais obrigações que lhe são impostas
por lei ou ainda neste instrumento, a FR Promotora se obriga
a:
a) Fornecer os serviços aos Divulgadores e seus
clientes e contabilizar as mensalidades pagas por eles de
acordo com o plano de marketing;
b) Pagar as bonificações pessoal e por volume,
devidas aos Divulgadores que não estiverem violando o
presente contrato, de acordo com os vários níveis e tipos
previstos no plano de marketing da FR Promotora.
5. Patrocínio (Indicação)
5.1 Segundo os termos e condições da declaração de políticas
da FR Promotora, o Divulgador poderá submeter à FR Promotora
solicitação para credenciamento de terceiros como Divulgador
autônomo ou cliente dos serviços e das empresas por ela
representadas.
5.1.1 Caso essa(s) pessoa(s) apresentadas pelo divulgador
seja(m) aprovadas pela FR Promotora, todas as mensalidades
por ela(s) pagas e as pagas por pessoa(s) apresentada(s) por
ela(s) em cada mês proporcionarão ao Divulgador a
possibilidade de subir de nível no plano de marketing, de
acordo com os critérios contidos na declaração de políticas
da FR Promotora.
5.1.2 O Divulgador ao patrocinar o credenciamento de novos
Divulgadores, deverá dar-lhes apoio e assistência
necessários, sem qualquer custo ou ônus, para que os mesmos
possam desenvolver suas atividades de modo produtivo.
6. Declaração de políticas da FR Promotora
6.1 As informações e regras contidas na
declaração de políticas da FR Promotora,
que o Divulgador reconhece e confirma pela presente
conhecer, são consideradas partes integrantes deste
contrato, devendo ser igualmente observada pelas partes
durante sua vigência.
7. Prazo
7.1 Sem o prejuízo do disposto neste contrato e na
declaração de políticas da FR Promotora, o presente contrato
vigorará por prazo indeterminado podendo ser rescindido por
qualquer das partes, a qualquer tempo, desde que a outra
parte seja previa e expressamente notificada da intenção da
primeira, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
8. Alteração
8.1 A FR Promotora poderá promover alterações no presente
contrato e na declaração de políticas da FR Promotora, e
ainda nos procedimentos e no plano de marketing, (l) para
manter viável o sistema de divulgação e bonificação, (ll)
Cumprir determinações legais e (lll) se adaptar a mudanças
na economia. Tais alterações, entretanto, deverão ser o
quanto antes, enviadas aos Divulgadores.
8.2 A partir da apresentação das referidas alterações, o
Divulgador deverá desenvolver seu negócio de acordo com tais
modificações propostas.
9. Cessão
9.1 Nenhum dos Direitos e/ou Obrigações do Divulgador
poderão ser cedidos ou transferidos a qualquer título.
10. Foro
10.1 As partes elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro
para dirimir quaisquer questões relativas ao presente
contrato.
O
Signatário solicita seu credenciamento junto a FR Promotora
como Divulgador autônomo, comprometendo-se a cumprir os
termos e condições de credenciamento constantes do contrato
de Divulgação, do que tem ciência. O descumprimento de
qualquer uma das condições estabelecidas no contrato de
Divulgação e na declaração de políticas da FR Promotora que
ora recebe ou, ainda, a prestação de informações inverídicas
no preenchimento deste, faculta a FR Promotora o direito de
rescindir o presente contrato independente de qualquer aviso
ou notificação prévia.
O
signatário concorda ainda neste ato, com os termos do
contrato de prestação de serviço que segue em anexo a
declaração de políticas da FR Promotora.
Local e Data: _______, ______ de _____________ de
________.
__________________________________
Assinatura do Novo Divulgador
____frpromotora.com.br____
Assinatura da empresa
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